(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 9/2008, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 594, realizada em 10 de abril de 2008, e o que se apresenta no processo 1.542/93, resolve:
“Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 604,34 (seiscentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).
(omissis)”.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 14/04/2008 p. 39, col. 2