(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 23/2009, proferida na Sessão Administrativa nº 634, realizada em 15 de abril de 2009, e o que se apresenta no processo 1.542/93, resolve:
“Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 635,89 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos). (omissis)”.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 23/04/2009 p. 29, col. 1