Legislação correlata - Decreto 31496 de 30/03/2010
(revogado pelo(a) Decreto 32733 de 28/01/2011)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (310ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem o artigo 327-A deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31366 de 02/03/2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31495 de 30/03/2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31580 de 15/04/2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32137 de 30/08/2010)
Brasília, 04 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 05/02/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2010 p. 2, col. 2