Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011.” (NR)
Art. 2º Fica alterada de 1º/09/2010 para 1º/02/2011 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2010 p. 2, col. 2