SINJ-DF

DECRETO Nº 31.366, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.” (NR)

Art. 2º. Fica alterada de 1º/2/2010 para 1º/4/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2010 p. 5, col. 2