SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas REPROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, REPROVA a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem:

Regional de Ensino; Unidade Executora; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: APM DO CEF 03 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 00080-00049583/2017-35; Exercício: 2017; /

Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: APM DO CEF 03 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 00080-00191164/2018-86; Exercício: 2018; /

Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA - APEGREC; Processo: 00080-00186411/2018-22; Exercício: 2018; / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 271 de 11/07/2024)

Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: APAM DO CAIC SANTA PAULINA; Processo: 00080-00094233/2019-95; Exercício: 2019; /

Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: APAM DO CAIC SANTA PAULINA; Processo: 00080-00090721/2020-67; Exercício: 2020; /

Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: APAM DO CAIC SANTA PAULINA; Processo: 00080-00085805/2021-60; Exercício: 2021; /

Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DE PLANALTINA; Processo: 00080-00146332/2020-01; Exercício: 2020; / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 297 de 01/08/2024)

Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE PLANALTINA; Processo: 00080-00104234/2019-55; Exercício: 2019; /

Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DO CED GISNO; Processo: 00080-0012018/2018-01; Exercício: 2017; / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 197 de 11/06/2024)

Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL ESCOLA DE MUSICA DE BRASILIA; Processo: 00080-00116207/2019-25; Exercício: 2019; /

Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 206 SUL; Processo: 00080-00123427/2018-24 ; Exercício: 2017; /

Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC PROFESSOR WALTER JOSÉ DE MOURA; Processo: 00080-00117831/2019-40; Exercício: 2019; / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 271 de 11/07/2024)

Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC PROFESSOR WALTER JOSÉ DE MOURA; Processo: 00080-00140142/2020-72; Exercício: 2020. (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 327 de 16/08/2024)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2024 p. 11, col. 1