SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 271, DE 11 DE JULHO DE 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 71, de 07 de Março de 2024, publicada no DODF nº 47, de 08 de Março de 2024, página 11, o ato que reprovou as unidades executoras da Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA - APEGREC; Processo: 00080-00186411/2018-22; Exercício: 2018 e da Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC PROFESSOR WALTER JOSÉ DE MOURA; Processo: 00080-00117831/2019-40; Exercício: 2019 contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.

Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço as unidades executoras da Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA - APEGREC; Processo: 00080-00186411/2018-22; Exercício: 2018 e da Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC PROFESSOR WALTER JOSÉ DE MOURA; Processo: 00080-00117831/2019-40; Exercício: 2019 que tiveram suas prestações de contas reprovadas no âmbito desta SEEDF.

Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”.

Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 71, de 07 de Março de 2024, publicada no DODF nº 47, de 08 de Março de 2024, página 11.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2024 p. 16, col. 2