SINJ-DF

DECRETO Nº 47.777, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00007428/2025-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.777, de 06 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 40000786) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 40000726) - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000731) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000728).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.777, de 06 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2025 p. 3, col. 1