SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 352 de 22/12/2010)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1° do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, Resolve:

Art. 1º - Ajustar e atualizar, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001 e da Portaria nº 458, de 17 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DODF nº 244, de 18 de dezembro de 2009, os preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do Anexo único.

Art. 2° - A execução dos serviços constantes dos itens 5.5, 5.28, 5.29, 5.30, 5.40, 5.53, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.7, 6.8, 6.9, 6.11 e 6.12, dependerá de vistoria prévia do respectivo veículo.

Art. 3° - A execução dos serviços constantes dos itens 5.26 e 5.27 dependerá de vistoria técnica do respectivo veículo a ser realizada pelo Núcleo de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular e Emissão de Gases Poluentes - NUVIP.

Art. 4° - Nos itens 5.16, 5.17, 5.18, 5.19, 5.20 e 6.10 do Anexo Único, será acrescida a importância de R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado, quando o serviço de remoção/vistoria ultrapassar os 15 (quinze) quilômetros, independente do tipo de veículo.

Art. 5° - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 6° - Revoga-se a Instrução n° 287, de 26 de dezembro de 2008, bem como as disposições em contrário.

JORGE CEZAR DE ARAÚJO CALDAS

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 23/12/2009 p. 44, col. 1