(Revogado(a) pelo(a) Instrução 340 de 21/12/2009)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1° do artigo 124a, da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - Ajustar e atualizar, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e da Portaria nº 501, de 15 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DODF nº 250, de 17 de dezembro de 2008, os preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do Anexo único.
Art. 2° - A execução dos serviços constantes dos itens 5.8, 5.27, 5.28, 5.36, 5.37, 5.38, 5.50, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.7, 6.8, 6.9, 6.11 e 6.12, dependerão de vistoria prévia do respectivo veículo.
Art. 3° - Nos itens 5.20, 5.21, 5.22, 5.23, 5.24 e 6.10 do Anexo Único, será acrescida a importância de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por quilômetro rodado, quando o serviço de remoção/vistoria ultrapassar os 15 (quinze) quilômetros, independente do tipo de veículo.
Art. 4° - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5° - Revoga-se a Instrução n° 308, de 27 de dezembro de 2007, bem como as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 31/12/2008 p. 10, col. 1