Constitui Grupo Executivo responsável pela Implantação do Plano de Ação para a Vila Planalto da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 29.652, de 28 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as conclusões apresentadas no Plano de Ação para a Vila Planalto da Região Administrativa Plano Piloto, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 29.652, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído Grupo Executivo com a atribuição de implantar e coordenar as medidas de regularização propostas no Plano de Ação para a Vila Planalto da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 29.652, de 28 de outubro de 2008.
Art. 2º. O Grupo Executivo será composto por um representante dos seguintes órgãos:
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010)
I - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010)
IV - Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SEC;
V – Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF;
VI – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
VII – Administração Regional de Brasília;
VIII – Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.
VIII – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32393 de 28/10/2010)
IX – Representantes dos Moradores da Vila Planalto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010)
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília.
§ 1º. Excepcionalmente, a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal comporá o Grupo Executivo de que trata o caput com apenas um representante, assim como os Moradores da Vila Planalto serão representados por três componentes; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010)
§ 2º. A coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010)
Art. 3º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a nomeação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.
Art. 3º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a nomeação em ato próprio dos representantes de que trata o Artigo 2º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31418 de 15/03/2010)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 27, col. 2