SINJ-DF

DECRETO Nº 32.393, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a redação do caput e dos incisos III e VIII do artigo 2º, do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.418, de 15 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput e os incisos III e VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.418, de 15 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

......................................................................................................................................

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;

...............

.......................................................................................................................

VIII – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;

......................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2010 p. 7, col. 1