Altera a redação do caput e dos incisos III e VIII do artigo 2º, do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.418, de 15 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos III e VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.418, de 15 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
......................................................................................................................................
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
.......................................................................................................................
VIII – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;
......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2010 p. 7, col. 1