SINJ-DF

DECRETO Nº 49.320, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04051-00000766/2026-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam criadas:

I - a Unidade de Monitoramento e Centro de Operações, vinculada diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;

II - a Gerência de Monitoramento e Centro de Operações, vinculada diretamente à Unidade de Monitoramento e Centro de Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;

III - a Coordenação de Sustentação, Integração e Serviços Corporativos de Sistemas, vinculada diretamente a Unidade de Sustentação, Integração e Serviços Corporativos de Sistemas, da Subsecretaria de Sistemas da Informação;

IV - a Coordenação de Ações Estratégicas, vinculada diretamente à Subsecretaria de Governança Digital; e

V - a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, vinculada diretamente ao Gabinete.

Art. 5º As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam extintas:

I - a Diretoria de Gestão de Projetos, Processos e Serviços de TIC, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital;

II - a Gerência de Conformidade em Contratações, da Diretoria de Contratações Especiais, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital; e

III - a Coordenação de fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital.

Art. 6º As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam renomeadas, mantendo suas atuais estruturas administrativas e de cargos e seus atuais ocupantes:

I - a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria;

II - a Coordenação de Segurança e Monitoramento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Coordenação de Segurança e Mensageria; e

III - a Diretoria de Segurança e Monitoramento, da Coordenação de Segurança e Monitoramento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Diretoria de Segurança e Mensageria.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.320, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 06000040) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 06000053) - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 06000055) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 06000058) - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 06000067) - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 06000076) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 06000145) - UNIDADE DE SEGURANÇA CENTRO DE DADOS E MONITORAMENTO - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 06000104) - COORDENAÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO - DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 06000108) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06000148) - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 06000125) - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS, PROCESSOS E SERVIÇOS DE TIC - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 06000130) - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TIC - DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES ESPECIAIS - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE EM CONTRATAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 06000133) - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 06000134); Assessor Especial, CPE-07, 04 (SIGRH 06000135, 06000136, 06000137 e 06000138) - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 06000155).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.320, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 02 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - UNIDADE DE SUSTENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SERVIÇOS CORPORATIVOS DE SISTEMAS - COORDENAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SERVIÇOS CORPORATIVOS DE SISTEMAS - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE MONITORAMENTO E CENTRO DE OPERAÇÕES - Chefe, CPE-04, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CENTRO DE OPERAÇÕES - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 2, col. 2