Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05002841, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Atos Oficiais para a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.323, de 15 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 05002835) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05002359).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.323, de15 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 2, col. 2