SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução de Serviço 63 de 10/08/2009

INSTRUÇÃO Nº 51, DE 03 DE JULHO DE 2009.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições a que se referem o artigo 14, inciso II, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007; e os incisos III e IV, de seu Regimento Interno, e com base no artigo 4º, do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007; assim como nos artigos 1º e 5º, do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008; com a finalidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários à efetiva implementação do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - O Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública contempla os Professores e Servidores da Rede Pública de Ensino do quadro efetivo do Distrito Federal, não alcançando os professores e servidores inativos e de contrato temporário.

Art. 2º - Em observância ao artigo 6º, do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008, estabelece-se novo prazo para adesão ao Programa de Inclusão Digital dos Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, o qual aceitará inscrições a partir das 00h:00, do dia 07/07/2009, às 00h:00, do dia 07/08/2009, por meio de acesso à página de internet da FAPDF (www.fap.df.gov.br), a qual conterá espaço virtual especialmente destinado ao cadastro dos professores.

Parágrafo Único – No ato de inscrição via internet, os beneficiários deverão registrar endereços eletrônicos hábeis a receber o comunicado a que se refere o artigo 4º desta Instrução, bem como deverão preencher e aceitar o Termo de Adesão ao Programa.

Art. 3º - Após o cadastro, os beneficiários do programa serão convocados via e-mail, a assinarem o contrato de financiamento, no prazo a ser assinalado, em qualquer Agência ou Posto do Banco de Brasília S/A. – BRB.

Art. 4º - Após a assinatura dos contratos de financiamento junto ao BRB, os beneficiários serão convocados, via e-mail, a comparecerem ao endereço a ser oportunamente informado para receberem o seu computador.

Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA AMÉLIA TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2009 p. 3, col. 1