(revogado pelo(a) Decreto 38233 de 30/05/2017)
Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará – RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará – RA X, e a conseqüente criação da Área 28 A do mesmo Setor.
Parágrafo único. O desmembramento da área de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 049/08, no Memorial Descritivo MDE 049/08 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 049/08.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.469, de 17 de junho de 2009.
Brasília, 03 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 04/08/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2009 p. 1, col. 2