Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e a consequente criação da Área 28 A do mesmo Setor.
Parágrafo único. O desmembramento da área de que trata o caput está consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 049/08, no Memorial Descritivo MDE 049/08 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 049/08.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.638, de 03 de agosto de 2009.
Brasília, 30 de maio de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2017 p. 1, col. 1