Legislação correlata - Resolução 492 de 10/10/2017
Legislação correlata - Portaria 650 de 03/11/2017
Convoca para a 1ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso X, do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54 de 15 de março de 2013 e Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016 - GM/MS, publicado no DOU nº 91 de 13 de maio de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 1a. CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CDVS, como etapa preparatória da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a se realizar no período de 07 e 08 de novembro de 2017, em Brasília/ DF, com o tema "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade".
Art. 2º A 1ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE será coordenada pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Subsecretário de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º As etapas preparatórias da 1a. CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE serão realizadas no período de 1º de setembro a 20 outubro de 2017.
Art. 4º O Regimento, o Cronograma e as Comissões da 1a. CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE serão aprovados pelo Conselho de Saúde do DF e homologados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicados em formato de Resoluções e Portarias.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1a CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ocorrerão por conta dos recursos orçamentários consignados a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2017 p. 11, col. 1