O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso X, do artigo 248 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e no cumprimento da Portaria nº 459, de 31 de agosto de 2017, publicado no DODF nº 170, de 04 de setembro de 2017.RESOLVE:
Art. 1º. Instituir as Comissões que irão conduzir a 1ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -1ª CDVS, convocada pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio da Portaria nº 459, de 31 de agosto de 2017, que terão as seguintes estruturas e composição:
III- Comissão de Comunicação e Mobilização; e
IV- Comissão de Formulação e Relatoria.
§ 1º A Comissão EXECUTIVA terá os seguintes representantes:
- Coordenador - Presidente do Conselho de Saúde do DF- Lourdes Cabral Piantino;
- Coordenador Adjunto - Subsecretário de Vigilância em Saúde - Marcos Quito;
- Secretária Executiva do Conselho de Saúde do DF - Tatiana Ferreira Carneiro;
- Secretaria Geral da Conferência - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa e Relações Institucionais - Danielle Soares Cavalcante;
- Representante Colegiado de Gestão - Lucilene Maria Florêncio de Queiróz;
- Representante da Plenária dos Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Presidente do Conselho Regional de Saúde de São Sebastião - Luisvaldo Ferreira Almeida;
- Diretor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do DF - DISIVA/SES-DF - Manoel Silva Neto.
§ 2º Comissão ORGANIZADORA da 1ª CSMu-DF, será composta por 12 membros conforme descrito abaixo:
- Representante dos usuários da Mesa Diretora do Conselho de Saúde do DF - CSDF - Danylo Santos Silva Vilaça
; - Representante dos trabalhadores da Mesa Diretora do Conselho de Saúde do DF - CSDF - Tiago Sousa Neiva;
- Representante do Conselho de Saúde do DF - Jeovânia Rodrigues Silva;
- Representante do Conselho de Saúde do DF - João Cardoso da Silva;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Presidente do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II - Paulo Roberto dos Santos;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Planaltina - Paulo Henrique Pereira Couto Cabral;
- Representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa e Relações Institucionais - ARINS/SES-DF - Gisely Gleice Pasquini Danielli;
- Representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa e Relações Institucionais - ARINS/SES-DF - Dioneide de Carvalho Miranda;
- Representante da Subsecretária de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF - Luana de Mendonça Gomes Campos;
- Representante da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do DF - DISIVA/SES-DF - Leonardo dos Reis Correia;
- Representante da Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde do DF - DIVAL/SES-DF - Denilson Ferreira da Magalhães;
- Representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde do DF - DIVEP/SES-DF - Maria Beatriz Ruy;
- Representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde do DF - CEREST/SES-DF - Laila Melo Dantas Torres;
- Representante do Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Estado de Saúde do DF - LACEN/SES-DF - Jorge Antônio Chamon Junior.
§ 3º Comissão de Comunicação e Mobilização da 1ª CSMu-DF terá os seguintes representantes conforme descrito abaixo:
- Representante do Conselheiro de Saúde do DF - CSDF, aprovado no Plenário do CSDF - Silvestre Araújo;
- Representante da Assessoria de Comunicação da ASCOM/SES-DF - Fábio Magalhães Chaves;
- Representante da Assessoria de Comunicação da ASCOM/SES-DF - Rudolfo Lago;
- Representante da Subsecretária de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF - Carolina Pedrosa Gomes;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Centro Sul - Presidente do Conselho Regional de Saúde do Riacho I - José Washiston Guedes Memoria;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Centro Norte - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Brasília - Rodrigo de Araújo Silva;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Oeste - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Ceilândia - Andrecinda Rocha de Moraes Pina;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Sudoeste - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Taguatinga - José Ferreira Simões;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Norte - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Sobradinho - Maria Soares Pureza ;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Leste - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Paranoá - João Gomes Pereira;
- Representante da Plenária de Presidentes dos Conselhos Regionais do DF - Região de Saúde Sul - Presidente do Conselho Regional de Saúde de Santa Maria - Denise Teresa Tavares Bastos;
§ 4º A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes conforme descrito abaixo:
- Representante do Conselho de Saúde do DF - Danylo Santos Silva Vilaça;
- Representante do Conselho de Saúde do DF - Luis Carlos Macedo Fonseca;
- Representante do Conselho de Saúde do DF - Raimundo Nonato Lima;
- Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF - Luiz Antônio de Moura;
- Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF - Tamara Correia Alves Campos;
- Representante da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde do DF - Andressa Cristina de Oliveira Silva Cavalcante;
- Representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa e Relações Institucionais - ARINS/SES-DF - Adriana Soares de Araújo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2017 p. 8, col. 2