O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 29.018, de 02 de maio de 2008 e na Lei nº 2.743/01,
considerando a conveniência do serviço e as peculiaridades das atividades de atendimento sócio-educativo de internação e de semiliberdade;
considerando ainda as manifestações e estudos constantes do Processo 0400.000579/2009; e por fim,
considerando a inexistência de aumento na despesa com pessoal como demonstrado no processo supracitado, resolve:
Art. 1º - Aplicam às Unidades de Atendimento em Semiliberdade, da Subsecretaria de Justiça, desta Secretaria, o disposto na Portaria n° 42, de 29 de abril de 2009, que definiu critérios para a execução de escala de revezamento pelos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em exercício nos Centros de Internação de Adolescentes.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 08/06/2009 p. 24, col. 1