Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00006193/2023-40, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500781, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500814, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Coordenação de Projetos e Eventos e Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
IV - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05500779, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Coordenação de Projetos e Eventos e Esportivos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário passa a subordinar-se à Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário, ambas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
II - A Gerência de Eventos Esportivos Femininos passa a subordinar-se à Coordenação de Projetos e Eventos e Esportivos, ambas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.106, de 24 de outubro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05500775); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500583); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 05500818); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 05500817).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.106, de 24 de outubro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - DIRETORIA DO PROJETO EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS ESPORTIVOS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS - Gerente, CC-08, 01.
(Art.6º, do Decreto nº 45.106, de 24 de outubro de 2023)
1 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS
1.1 - DIRETORIA DO PROJETO EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO
1.1.1 - GERÊNCIA EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO
1.2 - DIRETORIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS
1.3 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS E ESPORTIVOS
1.3.1 - GERENCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS FEMININOS
1.3.2 - GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS
1.3.3 - GERENCIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2023 p. 51, col. 1