O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, XII, do art. 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, que cria o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental e dá outras providências, e o inciso II do art. 2º e o inciso I, II e IV, do art. 60, todos do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental.
Considerando o disposto no Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, o qual institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
Considerando que compete ao Brasília Ambiental a Coordenação-Geral da Força Tarefa.
Considerando a necessidade de normatizar a permanência dos servidores e empregados públicos na Força-Tarefa criada pelo Decreto nº 38.334/17, de 14 de julho de 2017, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, resolve:
Art. 1º Delegar à Superintendência de Administração Geral - SUAG, a coordenação-geral da Força Tarefa criada pelo Decreto nº 38.334/2017.
Parágrafo único. No exercício delegado da Coordenação-Geral da Força-Tarefa, incumbe à SUAG prestar o suporte administrativo para os servidores e empregados públicos que compõem a Força-Tarefa.
Art. 2º Fica formalizada a permanência dos servidores e empregados públicos na Força-Tarefa criada pelo Decreto nº 38.334/17, de 14 de julho de 2017, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, conforme a lista fixada no Anexo I desta Instrução.
Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, do Brasília Ambiental, deve orientar os servidores e empregados públicos que compõem a Força-Tarefa quanto aos procedimentos e trâmites administrativos durante a sua permanência na Força-Tarefa.
Art. 4º Os membros selecionados e indicados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º do Decreto 38.334/2017 ficarão alocados no âmbito da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM e da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água - SUCON, do Brasília Ambiental.
Parágrafo único. À SULAM e à SUCON cabem prestar o suporte técnico e administrativo para a realização das atividades finalísticas dos servidores e empregados públicos designados para a Força-Tarefa.
Art. 5ª Revoga-se a Instrução IBRAM/DF nº 342, de 28 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 57, col. 2