SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 342, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 254 de 08/11/2024)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e o uso de suas contribuições conferidas pelos artigos 5º e 53º do Decreto nº 28.112, de 11 de junho de 2007, resolve:

Regulamentar a implementação e o funcionamento da Força Tarefa criada pelo Decreto nº 38.334/17, de 14 de julho de 2017, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF.

CONSIDERANDO que ao IBRAM foi atribuída a coordenação-geral da Força tarefa instituída pelo Decreto 38.334, de 14 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicados no Art. 2º do Decreto 38.334/2017 já encaminharam a este IBRAM seus representantes;

CONSIDERANDO que a finalidade da Força Tarefa em comento é analisar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de interesse público, considerados prioritários pelo Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a Força Tarefa deve analisar, na ordem estabelecida abaixo, os processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas descritas no Art. 4º do decreto em comento. resolve:

Art. 1º Delegar à Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, a coordenação-geral da Força Tarefa criada pelo Decreto 38.334/2017.

§1º: No exercício delegado da coordenação da Força tarefa, incumbe à SULAM prestar suporte administrativo para a realização das atividades necessárias à análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, bem como de atividades econômicas destinados a:

I - parcelamento de solo inseridos no Programa Habita Brasília, conforme solicitação da SEGETH;

II - licenciamento de obras de infraestrutura e saneamento, conforme solicitação da SINESP;

III - parcelamento de solo para aprovação de projeto urbanístico, conforme solicitação da SEGETH;

IV - renovação de Licenças de Operação;

V - emissão de Licença de Operação;

VI - emissão de Licença de Instalação.

Art. 2º Os Membros selecionados e indicados pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º do Decreto 38.334/2017 ficarão alocados no âmbito da SULAM e serão orientados e dirigidos pelos Diretores da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, conforme orientação do Superintendente da área.

Art. 3º As equipes de análise serão multidisciplinares, sendo imprescindível a presença de Analistas de Atividades de Meio Ambiente do IBRAM.

Art. 4º Após o término da análise processual pelo membro da Força Tarefa, o processo deverá ser remetido diretamente à Diretoria de Licenciamento responsável por aquele tema, cabendo ao Diretor e/ou Superintendente de licenciamento ambiental acolher ou não os pareceres e informações técnicas emitidos, antes do crivo decisório da Presidência do IBRAM.

Art. 5º Os servidores selecionados para compor a Força Tarefa não terão suas lotações alteradas.

§ 1º Os servidores deverão utilizar as folhas de frequência de seu órgão de origem, e deverão apresentálas mensalmente ao Coordenador e/ou Suplente da Força Tarefa no início de cada mês. Estes ficarão responsáveis por encaminhar as folhas de frequência devidamente atestadas à Diretoria de Gestão de Pessoas até o 5º dia útil do mês subsequente, para que sejam direcionadas aos respectivos órgãos de origem dos servidores.

§ 2º As solicitações de marcações de férias, abono de ponto anual, licenças, apresentação de atestados médicos, etc, deverão ser feitas nos órgãos de origem dos servidores, que deverão dar ciência ao Coordenador e/ou Suplente da Força Tarefa sobre os itens supracitados.

§ 3º Os servidores cumprirão a carga horária do seu órgão de origem integralmente no IBRAM.

§ 4º Caberá ao Diretor de cada área realizar Relatório Semestral das atividades executadas pelos Membros da Força Tarefa sob sua supervisão e encaminhá-los às chefias imediatas.

Art. 6º A Força Tarefa será composta pelos servidores dos órgãos e entidades indicados nesta Instrução, conforme o Anexo I.

§ 1º Nos termos do art 4º § 2º do decreto 38.334/2017, a Força Tarefa pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

§ 2º Na data da publicação desta Instrução, o IBRAM estará recebendo como convidados os membros:

CLÁUDIO FERNANDO BENÍCIO ARAÚJO, matrícula nº 0364-6, indicado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF);

ERI DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA, matrícula nº 220.814-8, indicada pelo DER-DF; e

MARCIO OTONI SCARAMELLO, matrícula 167.167- 36, que estarão sujeitos às normas impostas por esta Instrução.

§ 3º Os servidores deverão se apresentar na Superintendência de Licenciamento Ambiental em até 03 (três) dias úteis após a publicação desta Instrução.

Art. 7º A participação na Força Tarefa será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 8º Esta Instrução terá vigência até 17/7/2019, conforme art. 1º do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 68, col. 1