Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI nº 00390-00001521/2020-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades descritas abaixo, mantendo-se a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Finanças, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças.
II - A Coordenação de Projetos de Interesse Público e Social, da Unidade de Licenciamento de Obras, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, passa a denominar-se Coordenação de Projetos Especiais e Apoio Técnico.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 42.696, de 08 de novembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00401634) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00401641) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00401231) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401232) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401233) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402036) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - Assessor, CC-05, 01 (00402004) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-05, 01 (00402019) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-08, 01 (00402025).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 42.696, de 08 de novembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA -DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2021 p. 3, col. 2