SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 33 de 19/03/2025)

Institui as Unidades Setoriais de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI e altera os membros do Comitê Setorial do SEI, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e designação formalizada na Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94 de 20 de maio de 2022, com fundamento na Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF que atuará no âmbito da Central de Aprovação de Projetos - CAP da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 275.281-6;

II - NEDILSON CAIXETA, matrícula nº 1.656.336-0;

III - JOÃO GUILHERME BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 275.061-9; e

IV - RODOLPHO CARDOSO OLIVEIRA PONTES, matricula: 275.296-4.

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pela servidora ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, e na sua ausência formal pelo servidor NEDILSON CAIXETA.

Art. 2º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Subsecretaria de Parcelamento e Regularização Fundiária - SUPAR da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula: 275.044-9;

II - LUCAS EDUARDO GONÇALVES, matrícula: 275302-2.

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor FABIANO MOREIRA DE MOURA, e na sua ausência formal pelo servidor LUCAS EDUARDO GONÇALVES.

Art. 3º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - JOSÉ PINHERIO FILHO, matrícula 273.870-8;

II - BRUNO CARNEIRO DE AMORIM, matrícula 279.916-2

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor JOSÉ PINHEIRO FILHO, e na sua ausência formal pelo servidor BRUNO CARNEIRO DE AMORIM.

Art. 4º Compete às Unidades Setoriais de Gestão do SEI na SEDUH:

I - Gerir os procedimentos relacionados ao Sistema Eletrônico de Informações na SEDUH, obedecendo as normas e orientações do Comitê Geral do SEI/GDF;

II - Solicitar inclusão e exclusão de tipos de documentos e tipos de processo no Sistema Eletrônico de Informações;

III - Realizar a desanexação de processos conforme regulamento;

IV - Consultar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH nos casos de dúvidas;

V - Comunicar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH sobre eventuais problemas ocorridos no Sistema Eletrônico de Informações;

VI - Demais atribuições definidas na regulamentação distrital que trate da operacionalização do SEI-GDF.

Art. 5º Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEDUH:

I - FLÁVIA DEMARTINI, matrícula nº 175.446-7;

I - FLÁVIA DEMARTINI, matrícula nº 175.446-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

I - TIAGO RODRIGO GONÇALVES, matrícula 126.823-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

II - ADRIANA ROSA SAVITE, matrícula nº 273.627-6;

II - ADRIANA ROSA SAVITE, matrícula nº 273.627-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

II - REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula 275.073-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

III - HUGO GARCIA OLIVEIRA PRADO, 1668995-X;

III - LUCIANO DOS SANTOS, matrícula nº 221.540-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

III - LEONARDO DE MOURA SOARES, matrícula nº 284.643-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

VI - REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula 275.073-2;

IV - REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula nº 275.073-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

IV - PALOMA BATISTA CARVALHO, matrícula 1.693.655-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

VII - PALOMA BATISTA CARVALHO, matrícula 1.693.655-8;

V - PALOMA BATISTA CARVALHO, matrícula nº 1.693.655-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

V - EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO, matrícula nº 273.985-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

VIII - TATIANE BIONDE ATHAÍDE VIEIRA DE LIMA, matrícula 274.492-9; e

VI - TATIANE BIONDE ATHAÍDE VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 274.492-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

VI - EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO, matrícula nº 273.985-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

VI - ANDERSON LIRA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.087-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

IX - EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO, matrícula 273.985-2.

VII - EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO, matrícula nº 273.985-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

VII - ANDERSON LIRA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.087-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

VII - JAQUELINE MONTELES AGUIAR, matrícula nº 69.443-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

VIII - ANDERSON LIRA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.087-5; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

VIII - JAQUELINE MONTELES AGUIAR, matrícula nº 69.443-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

VIII - SIMONE SPÍNDOLA MARTINS, matrícula nº 175.571-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

IX - JAQUELINE MONTELES AGUIAR, matrícula nº 69.443-6; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

IX - SIMONE SPÍNDOLA MARTINS, matrícula nº 175.571-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

IX - MAURÍCIO MOREIRA BORGES, matrícula nº 282.454-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

X - SIMONE SPÍNDOLA MARTINS, matrícula nº 175.571-4. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

X - MAURÍCIO MOREIRA BORGES, matrícula nº 282.454-X e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

X - RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula nº 282.979-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

XI - RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula nº 282.979-7. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 63 de 04/07/2024)

XI - CASSIANA SOARES ANDRADE, matrícula nº 285.502-x; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

XII - REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 158.324-7. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

§ 1º Este Comitê será coordenado pela servidora FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, e na sua ausência formal pela servidora ADRIANA ROSA SAVITE.

§ 1º O comitê de que trata o caput é coordenado pelo servidor Tiago Rodrigo Gonçalves, e na sua ausência formal, pelo servidor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 23/10/2024)

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 1º A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

§ 2º A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 66 de 21/07/2023)

Art. 6º Compete ao Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF na SEDUH:

I - Realizar o cadastro e a atualização dos dados dos usuários em consonância com as informações do Sistema de Gestão de Pessoas;

II - Gerir as permissões de acesso dos usuários do SEI;

III - Gerir o SEI durante a implantação;

IV - Gerir o SEI durante modificações na estrutura da Secretaria;

V - Comunicar o Comitê Geral do SEI-GDF sobre os problemas identificados no Sistema;

VI - Demais atribuições definidas na regulamentação distrital que trate da operacionalização do SEI-GDF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Retificada pelo DODF nº 24, de 02/02/2023, p. 44.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2023 p. 91, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2023 p. 44, col. 2