Altera a Portaria nº 04, de 25 de janeiro de 2023, retificada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 24, de 02 de fevereiro de 2023, página 44, que institui as Unidades Setoriais de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI e altera os membros do Comitê Setorial do SEI, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, com fundamento na Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00003916/2019-75, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 04, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 21, de 30 de janeiro de 2023, página 91, retificada no DODF nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, página 44, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º.........................................................
I - .......................................................
II - .......................................................
III - .......................................................
IV - .......................................................
V - .......................................................
VI - EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO, matrícula nº 273.985-2;
VII - ANDERSON LIRA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.087-5;
VIII - JAQUELINE MONTELES AGUIAR, matrícula nº 69.443-6;
IX - SIMONE SPÍNDOLA MARTINS, matrícula nº 175.571-4;
X - MAURÍCIO MOREIRA BORGES, matrícula nº 282.454-X e
XI - RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula nº 282.979-7.
§ 1º .......................................................
§ 2º .......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2024 p. 52, col. 2