Institui a Unidade Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, na Portaria nº 03, de 5 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00003916/2019-75, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, com a seguinte composição:
I - TIAGO RODRIGO GONÇALVES, matrícula 126.823-6;
II - REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula 275.073-2;
III - LEONARDO DE MOURA SOARES, matrícula nº 284.643-8;
IV - RENATO DE AMORIM ROCHA, matrícula nº 283.858-3;
V - ANDERSON LIRA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.087-5;
VI - MAURÍCIO MOREIRA BORGES, matrícula nº 282.454-X;
VII - CASSIANA SOARES ANDRADE, matrícula nº 285.502-x;
VIII - REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 158.324-7;
IX - ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 275.281-6;
X - NEDILSON CAIXETA, matrícula nº 1.656.336-0;
XI - JOÃO GUILHERME BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 275.061-9;
XII - RODOLPHO CARDOSO OLIVEIRA PONTES, matricula: 275.296-4;
XIII - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula: 275.044-9;
XIV - LUCAS EDUARDO GONÇALVES, matrícula: 275302-2;
XV - JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula 273.870-8; e
XVI - BRUNO CARNEIRO DE AMORIM, matrícula 279.916-2.
§ 1º A unidade de que trata o caput deste artigo é coordenada pelo servidor TIAGO RODRIGO GONÇALVES, e na sua ausência formal, pelo servidor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS.
§ 2º A participação nas atividades da unidade de que trata o caput deste artigo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 2º Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, instituída no âmbito da Seduh:
I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação;
II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF;
III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF;
IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência;
V - cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários;
VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
VII - orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento;
VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF;
IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;
X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente;
XI - monitorar acessos e permissões dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF;
XII - monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos;
XIII - propor melhorias ao SEI-GDF; e
XIV - atender às demais atribuições definidas na regulamentação distrital que trate da operacionalização do SEI-GDF.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 13 de setembro de 2019 e a Portaria nº 04, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 76, col. 2