SINJ-DF

DECRETO Nº 47.668, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006168/2025-39, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 04300571 e 04300531, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal, para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300806, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal, para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300804, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300822, de Assessor, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para o Gabinete;

V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300803, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal para o Gabinete;

VI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300805, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para a Secretaria Executiva.

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.668, de 08 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-06, 01 (SIGRH 04300817) - SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 04300533); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 04300821) - SUBSECRETARIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ANIMAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 04300534); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 04300825).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.668, de 08 de setembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 02 - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE CELEBRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE BEM ESTAR- ESTAR ANIMAL - DIRETORIA DE SAÚDE E RESGATE - Diretor, CNE-07, 01 ; Assessor Especial, CNE-08, 02 - DIRETORIA DE CONTROLE POPULACIONAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02 - SUBSECRETARIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ANIMAL - DIRETORIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E VOLUNTARIADO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 02.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 47.668, de 08 de setembro de 2025)

1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL

1.1 GABINETE

1.2 SECRETARIA EXECUTIVA

1.2.1 UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS

1.2.1.1 DIRETORIA DE MONITORAMENTO

1.2.1.1.1 GERÊNCIA DE CELEBRAÇÃO

1.2.1.2 COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO

1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4 SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL

1.4.1 DIRETORIA DE SAÚDE E RESGATE

1.4.2 DIRETORIA DE CONTROLE POPULACIONAL

1.5 SUBSECRETARIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ANIMAL

1.5.1 DIRETORIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E VOLUNTARIADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 2, col. 1