Legislação Correlata - Portaria 229 de 26/06/2020
Oficializa o ingresso de iniciativas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na carteira de projetos do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCODF I, estabelece os procedimentos de operacionalização e execução dos projetos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 6º, incisos XVII, XXXIV e XXXV, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 395, de 31 de julho de 2001, e ainda:
Considerando o Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR celebrado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal (PRODEFAZ), no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (PROFISCO-DF);
Considerando que o órgão executor do Projeto é a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que sucedeu a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Item 3 do Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR);
Considerando que o objetivo geral do Projeto é contribuir para o fortalecimento da gestão fiscal do Distrito Federal, a fim de promover a consecução de metas fiscais sustentáveis e, assim, obter taxas mais elevadas de investimento que melhorem os níveis de crescimento (Anexo Único, O Projeto, Item 1.01, Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR);
Considerando que o Projeto está estruturado em quatro Componentes e respectivos Subcomponentes (Anexo Único, O Projeto, Item 2.01, Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR);
Considerando que o “Componente II – Administração Tributária do Contencioso Fiscal”, tem como finalidade melhorar o desempenho da administração tributária e aumentar a arrecadação por meio do “Aumento da eficiência e eficácia da administração tributária do contencioso fiscal” e que este subcomponente financiará “o fortalecimento da cobrança da dívida ativa” (Anexo Único, O Projeto, Item 2.03, (c), (i), Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR);
Considerando que “no caso de bens e serviços adquiridos com recursos do Projeto a serem transferidos a outros órgãos do Distrito Federal, os respectivos órgãos beneficiários deverão comprometer-se previamente, por escrito, com a adequada operação e a manutenção de tais bens” (Anexo Único, O Projeto, Item 4.07, Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR); e
Considerando que “o órgão executor poderá celebrar acordos de cooperação com outros órgãos, entidades e Poderes, cujas atribuições sejam correlatas com o escopo do Projeto, objetivando ações complementares de modernização. Para tanto, serão definidos programas de trabalho contendo atividades compatíveis com os componentes e subcomponentes do Projeto, que serão executados segundo as orientações emanadas da UCP” (Anexo Único, O Projeto, Item 4.08, Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR), RESOLVEM:
Art. 1° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF oficializa o ingresso de iniciativas de interesse da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF na carteira de projetos do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I, objeto do Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR.
§ 1º Para a operacionalização das iniciativas e execução dos projetos da PGDF, deverão ser observados os objetivos, diretrizes e exigências previstos no Contrato e nos Documentos que o integram – Disposições Especiais, Normas Gerais e Anexo Único, e ao Regulamento Operacional (ROP) do PROFISCO-DF, nos termos do Decreto nº 35.381, de 29 de abril de 2014.
§ 2º Cada projeto deve ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica entre a SEEC/DF e a PGDF, mediante plano de trabalho específico.
§ 3º Os processos de aquisição devem ser instruídos em Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a cargo da PGDF, iniciado com o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, e conter no mínimo:
I - Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR;
V - Plano de Aquisições do BID;
VI - Política de Contratação BID; e
VII - Assinatura da área técnica responsável pela elaboração dos documentos e da autoridade máxima da PGDF.
Art. 2º A SEEC/DF e a PGDF assumem, reciprocamente, o compromisso de atuarem de maneira articulada e parceira, com fluxo constante e atualizado de informações.
Parágrafo único. As ações demandadas em razão do disposto no caput serão norteadas pela integração, colaboração mútua e observância irrestrita às competências institucionais de cada órgão.
I - Por intermédio da Gerência de Execução e Monitoramento de Programas da Assessoria de Planejamento e Gestão – AGEP/GEMP, designada no âmbito do PROFISCO-DF como Unidade de Coordenação de Programas (UCP):
a) coordenar a execução do PRODEFAZ/PROFISCO-DF;
b) realizar o juízo de elegibilidade, nos termos do art. 2º, incisos III e IV, da Portaria SEEC/DF nº 9, de 13 de janeiro de 2017, e da Portaria SEEC/DF nº 265, de 29 de novembro de 2017;
c) representar a SEEC/DF nas reuniões e comunicações oficiais relativas aos projetos;
d) manter fluxo contínuo de informações junto à PGDF, para atualizar o andamento e reportar avanços e entraves dos projetos; e
e) praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.
II - Por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA:
a) realizar os procedimentos licitatórios, observados os processos de seleção e contratação admitidos pelas políticas do BID e pelo Regulamento Operacional do PROFISCO-DF;
b) realizar as contratações decorrentes das licitações realizadas;
c) efetuar os pagamentos das aquisições e contratações, com a anuência da PGDF:
d) autorizar a entrega e a transferência dos bens, produtos e serviços; e
e) praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.
§ 1º O juízo de elegibilidade, previsto na alínea “b” do inciso I do caput, é decisão que reconhece que a despesa a ser contratada está de acordo com as regras dos programas executados pela SEEC/DF, que a modalidade de contratação é cabível e que os valores e o escopo correspondem àqueles previamente aprovados.
§ 2º Caberá as demais instâncias regulares de gestão e de ordenadoria de despesas outros atos de controle cabíveis.
I - Por intermédio da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação - PROGEI:
a) dirigir e supervisionar a atuação das unidades orgânicas da PGDF na execução dos projetos;
b) representar a PGDF nas reuniões e comunicações oficiais relativas aos projetos;
c) manter fluxo contínuo de informações junto à SEEC/DF, para atualizar o andamento e reportar avanços e entraves dos projetos;
d) propor à PGDF, quando cabível, a celebração de acordos de cooperação com outros órgãos, entidades e Poderes, cujas atribuições sejam correlatas com o escopo do Projeto, objetivando ações complementares de modernização, mediante definição de programas de trabalho contendo atividades compatíveis com os componentes e subcomponentes do Projeto, os quais serão executados segundo as orientações emanadas da UCP; e
e) praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.
II - Por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - PGFAZ, da Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações de Execução Fiscal – PRODEF, da Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações Tributárias – PRODAT, da Coordenação de Gestão Fiscal – COGEF, da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUTIC:
a) elaborar e aprovar os projetos básicos e/ou termos de referência, bem como emitir diretrizes técnicas e outros documentos relacionados às licitações e aos contratos, no âmbito de suas áreas de atuação;
b) elaborar e aprovar termos de abertura de projetos, estruturas analíticas de projetos, matrizes de riscos, planos de ação, cronogramas e outros documentos que se façam necessários à eficácia da execução dos projetos, no âmbito de suas áreas de atuação;
c) reportar, periodicamente, às instâncias cabíveis e pelos meios próprios, o andamento dos projetos;
d) atender às solicitações e demandas da SEEC/DF quanto à formalização das licitações e contratos decorrentes, inclusive com indicação de servidores técnicos;
e) executar os contratos provenientes das licitações;
f) prestar contas da execução, nos termos da lei e do contrato; e
g) guardar e conservar os bens, produtos e serviços que lhe forem entregues no âmbito do PRODEFAZ/PROFISCO-DF, responsabilizando-se pela incorporação, pelo registro patrimonial, pela manutenção e utilização adequada dos bens transferidos;
h) praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.
Art. 5º A execução e a fiscalização das obrigações e responsabilidades atribuídas aos órgãos signatários, cabem:
I - Na SEEC/DF, à Assessoria de Planejamento e Gestão – AGEP e à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA, no âmbito de suas áreas de atuação, sob a supervisão do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - Na PGDF, à Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital, à Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações de Execução Fiscal, à Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações Tributárias, à Coordenação de Gestão Fiscal, à Assessoria de Comunicação, à Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação e à Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, no âmbito de suas áreas de atuação, sob a supervisão da Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 6º A SEEC/DF e a PGDF responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria Conjunta.
Art. 7º A PGDF nomeará, por ato próprio, os servidores e os procuradores responsáveis, lotados nas unidades orgânicas relacionadas no inciso II do art. 4º especificando as respectivas atribuições para a gestão de cada projeto e para a execução de cada contrato incluído no PRODEFAZ/PROFISCO-DF.
Art. 8º Os recursos do Contrato de Empréstimo nº 3040-0C-BR são administrados pela SEEC/DF, no âmbito do PRODEFAZ/PROFISCO-DF.
§ 1º Os contratos decorrentes das licitações realizadas serão firmados pela SEEC/DF e pela PGDF.
§ 2º Os pagamentos às empresas contratadas em decorrência da implementação das ações previstas nesta Portaria Conjunta serão efetuados pela SEEC/DF, com a anuência da PGDF.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos titulares dos órgãos signatários.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Economia do Distrito Federal
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2020 p. 1, col. 2