Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04041-00000294/2025-47, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejada a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.829, de 20 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00000009).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.829, de 20 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - OUVIDORIA - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER - Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE CULTURA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 02 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 02 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, PROTOCOLO, ATENDIMENTO E ARQUIVO - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 5, col. 1