Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI n° 04008-00000005/2021-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.708, de 12 de janeiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000055) - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000057).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.708, de 12 de janeiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2021 p. 20, col. 2