Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 169 de 12/11/2024
Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 006, de 2012, o Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2012 e o Ato da Mesa Diretora nº 90, de 2013,
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituída por um conjunto de valores, princípios e diretrizes que tem o objetivo de nortear as práticas organizacionais relacionadas ao provimento das condições de trabalho, à organização do trabalho, às relações socioprofissionais, ao reconhecimento e ao crescimento profissional visando a efetividade institucional, bem como a saúde e bem-estar de parlamentares, servidores, terceirizados e estagiários.
§ 1º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho se constitui em elemento estratégico da Gestão Institucional e está alinhada aos Resultados do Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho – Primeiro Ciclo, realizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que caracterizou o contexto de trabalho, os indicadores de desgaste profissional e as fontes de bem-estar e mal-estar no trabalho.
Art. 2º O conceito de Qualidade de Vida no Trabalho se expressa, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela existência de um ambiente saudável com suporte organizacional onde prevaleça o reconhecimento profissional e prazer no trabalho, proporcionando a parlamentares, servidores, terceirizados e estagiários o sentimento de dever cumprido com excelência, no desempenho da missão institucional.
Art. 3º A Qualidade de Vida no Trabalho na Câmara Legislativa do Distrito Federal se concretiza por meio de crenças, atitudes e formas de comportamento e interação expressos nos seguintes valores: colaboração, equidade, ética, respeito e comprometimento.
Art. 4º Os princípios balizadores para o desenvolvimento de uma cultura organizacional focada na Qualidade de Vida no Trabalho, de forma sustentável, são:
I. A Qualidade de Vida no Trabalho na Câmara Legislativo do Distrito Federal prioriza a compatibilidade entre bem-estar e produtividade nos processos de trabalho.
II. A efetividade organizacional e a qualidade de vida no trabalho são pautadas por práticas de gestão humanizadas e colaborativas.
III. A meritocracia, com base no perfil técnico-profissional e interpessoal, fundamenta o provimento de cargos na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
IV. A equidade fundamenta a justa distribuição de tarefas nas equipes de trabalho.
V. A dimensão ética no trabalho está fundamentada nos valores do respeito à dignidade do ser humano e no compromisso com o interesse público na prestação de serviços com excelência.
VI. O respeito e a convivência saudável entre parlamentares, servidores, terceirizados e estagiários são pressupostos de um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias e de violência no trabalho.
VII. Qualidade de Vida no Trabalho é responsabilidade institucional e tarefa de todos.
Art. 5º Constituem-se diretrizes gerais da Política de Qualidade de Vida na Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I. Constituir Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT com vistas a estabelecer prioridades, coordenar e monitorar as ações de QVT. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 41 de 05/04/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 142 de 01/10/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 41 de 14/03/2025)
II. Empreender de forma permanente ações voltadas ao desenvolvimento do corpo gerencial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III. Realizar diagnóstico organizacional de qualidade de vida no trabalho no terceiro ano de cada legislatura, de modo a manter a periodicidade e atualização das avaliações bem como obter subsídios para o ciclo seguinte de Programa de QVT.
IV. Garantir dotações orçamentárias necessárias à execução do Programa, projetos e ações de QVT.
§ 1º O CGQVT previsto no inciso I, será regido por norma específica e composto por servidores da Diretoria de Recursos Humanos, Setor de Assistência Social, Setor de Assistência à Saúde, Coordenadoria de Comunicação Social, Diretoria de Administração e Finanças, Escola do Legislativo, Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Núcleo de Estudos e Ações sobre Violência no Trabalho. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 41 de 05/04/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 142 de 01/10/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 41 de 14/03/2025)
§ 2º Cumpre ao CGQVT a realizar, periodicamente, visitas e encontros com as unidades organizacionais da CLDF para monitorar a qualidade de vida no trabalho, bem como a execução do Programa de QVT.
Art. 6º Constituem-se diretrizes específicas da Política de Qualidade de Vida na Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I. Priorizar a compatibilidade entre bem-estar e produtividade nos processos de trabalho.
II. Valorizar o trabalho do servidor e dar visibilidade à relevância de seu papel profissional.
III. Aprimorar a qualidade da comunicação entre parlamentares, gestores, servidores, terceirizados, estagiários e unidades administrativas.
IV. Garantir condições de trabalho adequadas ao conforto, bem-estar e segurança dos trabalhadores.
V. Promover e preservar a saúde dos trabalhadores com base em uma visão sistêmica e integrada.
Art. 7º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – Primeiro Ciclo, elaborado em consonância com os Resultados do Diagnóstico e com a Política de Qualidade de Vida no Trabalho e constituído pelos seguintes projetos:
I. Práticas Humanizadas de Gestão.
II. Reconhecimento Profissional.
III. Conversando a Gente se Entende.
IV. Cuidando das Condições de Trabalho.
§ 1º A descrição dos projetos, objetivos, ações, responsabilidade e indicadores de resultados encontra-se no Anexo deste Ato.
§ 2º Os ciclos subsequentes do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho serão propostos pelo Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho, mediante diagnóstico organizacional e submetidos à aprovação da Mesa Diretora.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de abril de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 75, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2015 p. 15, col. 1