SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 116 de 05/05/2023

PORTARIA Nº 93, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Cria Grupo de Trabalho para avaliar os impactos e a repercussão da anulação do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de novembro de 2020, sobre os atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e

CONSIDERANDO o recebimento, pela Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda desta Secretaria de Estado de Fazenda, da Recomendação nº 1, de 6 de março de 2023, oriunda das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO a anulação do Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 11 de novembro de 2020, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 01, de 05 de abril de 2023, atendendo à alínea “a” do item 17 da mencionada Recomendação;

CONSIDERANDO que, por meio das alíneas "b" e "c" do item 17 do aludido instrumento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomenda a regularização da situação no âmbito da Subsecretaria da Receita e a promoção das medidas necessárias à apuração e à recuperação dos prejuízos causados ao erário do Distrito Federal, relativos aos autos de infração atingidos pela anulação do Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 2020, desde a data de sua publicação, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT incumbido de avaliar os impactos e a repercussão do Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 11 de novembro de 2020, sobre os atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, em atenção às alíneas "b" e "c" do item 17 da Recomendação nº 01, de 06 de março de 2023, exarada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL/GAB/SEFAZ: CARLOS DAISUKE NAKATA, matrícula nº 109.125-5; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 120 de 12/05/2023)

II - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF: HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 108.244-8;

III - Secretaria Executiva de Fazenda – SEF:

a) FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 33.646-7 (Coordenador);

b) LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO, matrícula nº 109.054-2;

IV - Subsecretaria da Receita- SUREC:

a) ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO, matrícula nº 109.123-9 (Relator);

b) EVANDRO MANZANO DOS SANTOS, matrícula nº 152.228-0.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal disponibilizará um servidor para secretariar as atividades do GT de que trata esta Portaria, bem como para prestar apoio administrativo e operacional à realização dos atos do Grupo.

Art. 3º O GT poderá convocar para participar das reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir com os trabalhos do GT de que trata esta Portaria.

Art. 4º O GT, por meio de seu Coordenador, poderá requisitar as informações que reputar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, ficando as unidades desta Pasta obrigadas a prestá-las no prazo estipulado.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão das atividades de que trata o artigo 1º, podendo este prazo ser prorrogado.

Parágrafo único. O GT de que trata esta Portaria deverá, ao término do prazo a que se refere o caput, apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2023 p. 28, col. 2