Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de trabalho criado pela Portaria nº 93, de 05 de Abril de 2023, para avaliar os impactos e a repercussão da anulação do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de novembro de 2020, sobre os atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no art. 5º da Portaria nº 93, de 05 de Abril de 2023, e considerando o teor do processo 04034-00004866/2023-58, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 93, de 05 de Abril de 2023, em 30 (trinta) dias, a contar de 05 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 47, col. 2