SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Institui o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, instituído pela Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, com o objetivo de implementar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e nos arts. 19 e 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, instituído pela Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, com o objetivo de implementar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Subcomitê serão coordenados e apreciados pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada- SEGI e submetidos ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP para análise e aprovação.

Art. 2º O Subcomitê será composto por um representante das seguintes unidades:

a) Ouvidoria;

b) Subsecretaria de Administração Geral;

c) Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas;

d) Comissão Permanente de Disciplina;

e) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

f) Comissão de Ética;

g) Assessoria de Comunicação Social;

h) Unidade de Controle Interno.

§ 1º A coordenação do Subcomitê será exercida pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI.

§ 2º O Subcomitê de Integridade reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente conforme as necessidades e demandas que surgirem.

Art. 3º São atribuições da Coordenação do Subcomitê:

I - acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Integridade;

II - enviar pautas de reunião com convocações ordinárias e extraordinárias;

III - reportar o andamento dos trabalhos e os resultados obtidos ao CIGESP.

Art. 4º São atribuições dos representantes do Subcomitê:

I - auxiliar no gerenciamento do Programa de Integridade, visando à efetividade dos resultados propostos;

II - prestar assistência direta e imediata à coordenação do Subcomitê, inclusive com suporte administrativo e técnico;

III - propor políticas e normas gerais relativas ao tema;

IV - participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de ações específicas, quando necessário;

V - revisar e atualizar, a qualquer tempo, os documentos que compõem o Programa de Integridade.

Art. 5º O Subcomitê de Integridade poderá solicitar informações a qualquer unidade da SSP/DF e a seus integrantes, bem como convidar outros servidores para contribuir na execução das ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 20, col. 1