Institui o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, instituído pela Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, com o objetivo de implementar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e nos arts. 19 e 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP, instituído pela Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, com o objetivo de implementar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Subcomitê serão coordenados e apreciados pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada- SEGI e submetidos ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - CIGESP para análise e aprovação.
Art. 2º O Subcomitê será composto por um representante das seguintes unidades:
b) Subsecretaria de Administração Geral;
c) Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas;
d) Comissão Permanente de Disciplina;
e) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;
g) Assessoria de Comunicação Social;
h) Unidade de Controle Interno.
§ 1º A coordenação do Subcomitê será exercida pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI.
§ 2º O Subcomitê de Integridade reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente conforme as necessidades e demandas que surgirem.
Art. 3º São atribuições da Coordenação do Subcomitê:
I - acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Integridade;
II - enviar pautas de reunião com convocações ordinárias e extraordinárias;
III - reportar o andamento dos trabalhos e os resultados obtidos ao CIGESP.
Art. 4º São atribuições dos representantes do Subcomitê:
I - auxiliar no gerenciamento do Programa de Integridade, visando à efetividade dos resultados propostos;
II - prestar assistência direta e imediata à coordenação do Subcomitê, inclusive com suporte administrativo e técnico;
III - propor políticas e normas gerais relativas ao tema;
IV - participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de ações específicas, quando necessário;
V - revisar e atualizar, a qualquer tempo, os documentos que compõem o Programa de Integridade.
Art. 5º O Subcomitê de Integridade poderá solicitar informações a qualquer unidade da SSP/DF e a seus integrantes, bem como convidar outros servidores para contribuir na execução das ações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 20, col. 1