SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2022

Regulamenta o art. 1°, § 2º, da Resolução nº 279, de 2016, que “dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa (DCL) e dá outras providências”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Resolução nº 279, de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL) divide-se em Seções, conforme o conteúdo das publicações, da seguinte forma:

I - a Seção I destina-se à publicação dos seguintes documentos, organizados por títulos:

a) promulgação de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, bem como moções e indicações aprovadas;

b) redação final das propostas de emenda à Lei Orgânica e dos projetos de lei complementar, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução;

c) atas das reuniões das comissões permanentes e temporárias;

II - a Seção II destina-se à publicação:

a) das atas das reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora;

b) dos atos administrativos e das matérias complementares a eles relacionadas, e compreende:

1) atos da Mesa Diretora, da Presidência, da Vice-Presidência, da Primeira-Secretaria, da Segunda-Secretaria e da Terceira-Secretaria;

2) termos de posse, editais, portarias, extratos e avisos;

3) demais atos que exijam divulgação em caráter oficial;

III - a Seção III destina-se à publicação:

a) das atas sucintas e circunstanciadas das Sessões Preparatórias, Ordinárias e Extraordinárias;

b) do registro das Sessões Solenes;

c) dos relatórios.

§ 1° Documentos destinados à publicação que não estejam previstos neste artigo serão dispostos nas seções e títulos por afinidade, a critério do setor responsável pela edição do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2° Os títulos das seções designarão o tipo de documento nelas publicado.

§ 3° O DCL obedecerá à numeração cronológica e crescente, dentro da sessão legislativa.

Art. 2° O Suplemento do Diário da Câmara Legislativa terá periodicidade própria, não podendo, entretanto, existir sem o Diário da Câmara Legislativa.

Art. 3° As matérias para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal compreendem:

I - as que exigem divulgação em caráter oficial ou atos editados pelos Parlamentares referentes à gestão de pessoal em exercício nos Gabinetes ou decisões administrativas referentes ao exercício das atividades parlamentares;

II - as que não exigem divulgação em caráter oficial.

§ 1° As solicitações para publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser dirigidas ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2° É necessária a autorização prévia do Presidente da Câmara Legislativa para publicação das matérias previstas no inciso II deste artigo.

Art. 4° O horário limite para recebimento de matérias pelo Núcleo de Publicidade Legal que se destinem à publicação no DCL será às 19 horas do dia anterior ao da publicação.

Art. 5° Os documentos produzidos pelas unidades da CLDF para publicação deverão:

I) ser originais;

II) ser produzidos no editor de texto do SEI;

III) ser assinados digitalmente;

IV) conter carimbo de autenticidade e integridade.

§ 1° Será admitida cópia integral dos documentos originais produzidos no Processo Legislativo Eletrônico (PLe).

§ 2° Será admitido o formato PDF (Portable Document Format) com reconhecimento óptico de caracteres - OCR (Optical Character Recognition) para documentos produzidos por órgãos externos à Câmara Legislativa.

§ 3° A decisão sobre a admissão de outros tipos de documentos não previstos neste Ato cabe ao Gabinete da Mesa Diretora em conjunto com o Núcleo de Publicidade Legal.

Art. 6° Os documentos produzidos pelas unidades da Câmara Legislativa para a publicação no DCL deverão obedecer, além do disposto no Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007, aos seguintes parâmetros de formatação:

I - fonte:

a) tahoma;

b) normal;

c) tamanho 12;

d) cor preta, sem preenchimento de fundo;

II - título centralizado em estilo negrito, sem tabela;

III – tabela:

a) com formato fixo no tamanho máximo de 770px – para documentos em formato retrato;

b) com formato ajustável no tamanho máximo de 100%;

IV - nome do servidor centralizado em estilo negrito;

V - nome do cargo centralizado em estilo itálico.

§ 1° As tabelas cujo tamanho exceda o previsto no inciso III, alínea “a”, deste artigo deverão ser incluídas como anexo ao documento principal e serão disponibilizadas em formato paisagem no DCL.

§ 2° A inclusão de elementos ilustrativos deve restringir-se à necessidade de entendimento do conteúdo do documento.

§ 3° O formato PDF deverá obedecer ao tamanho máximo de 21 x 29,7 cm (A4).

Art. 7° Os documentos que estiverem em desacordo com qualquer dispositivo previsto neste Ato ou em norma vigente que os discipline serão devolvidos à unidade de origem para que proceda aos ajustes necessários.

Art. 8° O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá conter os seguintes elementos de editoração:

I - capa:

a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme dispõe a Resolução nº 260, de 2012;

b) cabeçalho de capa composto de:

1) título: "Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal";

2) a expressão: "Órgão Oficial do Poder Legislativo do Distrito Federal";

3) ano em algarismo romano;

4) legislatura em algarismo arábico e ordinal;

5) a expressão "Suplemento ao DCL", quando couber;

6) número em algarismo arábico;

7) local;

8) data;

c) sumário composto de divisão das Seções, com a expressão "em Suplemento" sempre que a Seção ou a matéria vier em volume separado do corpo principal do Diário;

d) número de páginas;

e) composição da Mesa Diretora;

II - segunda capa:

a) Brasão de Armas do Distrito Federal;

b) composição da Corregedoria, da Procuradoria Especial da Mulher, da Ouvidoria e da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

c) composição das comissões permanentes;

d) relação dos deputados;

e) título: Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Suplemento do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme o caso;

f) número;

g) local;

h) data;

i) paginação;

III - última página:

a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) expediente.

Parágrafo único. As alterações dos textos previstos no inciso I, alínea “e”, e no inciso II, alíneas “b” e “d”, devem ser solicitadas, por escrito, em expediente ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 99, de 2016.

Sala de Reuniões, 25 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 27/05/2022

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109, seção 1 e 2 de 27/05/2022 p. 20, col. 1