Regulamenta o art. 1°, § 2º, da Resolução nº 279, de 2016, que “dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa (DCL) e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Resolução nº 279, de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL) divide-se em Seções, conforme o conteúdo das publicações, da seguinte forma:
I - a Seção I destina-se à publicação dos seguintes documentos, organizados por títulos:
a) promulgação de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, bem como moções e indicações aprovadas;
b) redação final das propostas de emenda à Lei Orgânica e dos projetos de lei complementar, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução;
c) atas das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
II - a Seção II destina-se à publicação:
a) das atas das reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora;
b) dos atos administrativos e das matérias complementares a eles relacionadas, e compreende:
1) atos da Mesa Diretora, da Presidência, da Vice-Presidência, da Primeira-Secretaria, da Segunda-Secretaria e da Terceira-Secretaria;
2) termos de posse, editais, portarias, extratos e avisos;
3) demais atos que exijam divulgação em caráter oficial;
III - a Seção III destina-se à publicação:
a) das atas sucintas e circunstanciadas das Sessões Preparatórias, Ordinárias e Extraordinárias;
b) do registro das Sessões Solenes;
§ 1° Documentos destinados à publicação que não estejam previstos neste artigo serão dispostos nas seções e títulos por afinidade, a critério do setor responsável pela edição do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2° Os títulos das seções designarão o tipo de documento nelas publicado.
§ 3° O DCL obedecerá à numeração cronológica e crescente, dentro da sessão legislativa.
Art. 2° O Suplemento do Diário da Câmara Legislativa terá periodicidade própria, não podendo, entretanto, existir sem o Diário da Câmara Legislativa.
Art. 3° As matérias para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal compreendem:
I - as que exigem divulgação em caráter oficial ou atos editados pelos Parlamentares referentes à gestão de pessoal em exercício nos Gabinetes ou decisões administrativas referentes ao exercício das atividades parlamentares;
II - as que não exigem divulgação em caráter oficial.
§ 1° As solicitações para publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser dirigidas ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2° É necessária a autorização prévia do Presidente da Câmara Legislativa para publicação das matérias previstas no inciso II deste artigo.
Art. 4° O horário limite para recebimento de matérias pelo Núcleo de Publicidade Legal que se destinem à publicação no DCL será às 19 horas do dia anterior ao da publicação.
Art. 5° Os documentos produzidos pelas unidades da CLDF para publicação deverão:
II) ser produzidos no editor de texto do SEI;
III) ser assinados digitalmente;
IV) conter carimbo de autenticidade e integridade.
§ 1° Será admitida cópia integral dos documentos originais produzidos no Processo Legislativo Eletrônico (PLe).
§ 2° Será admitido o formato PDF (Portable Document Format) com reconhecimento óptico de caracteres - OCR (Optical Character Recognition) para documentos produzidos por órgãos externos à Câmara Legislativa.
§ 3° A decisão sobre a admissão de outros tipos de documentos não previstos neste Ato cabe ao Gabinete da Mesa Diretora em conjunto com o Núcleo de Publicidade Legal.
Art. 6° Os documentos produzidos pelas unidades da Câmara Legislativa para a publicação no DCL deverão obedecer, além do disposto no Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007, aos seguintes parâmetros de formatação:
d) cor preta, sem preenchimento de fundo;
II - título centralizado em estilo negrito, sem tabela;
a) com formato fixo no tamanho máximo de 770px – para documentos em formato retrato;
b) com formato ajustável no tamanho máximo de 100%;
IV - nome do servidor centralizado em estilo negrito;
V - nome do cargo centralizado em estilo itálico.
§ 1° As tabelas cujo tamanho exceda o previsto no inciso III, alínea “a”, deste artigo deverão ser incluídas como anexo ao documento principal e serão disponibilizadas em formato paisagem no DCL.
§ 2° A inclusão de elementos ilustrativos deve restringir-se à necessidade de entendimento do conteúdo do documento.
§ 3° O formato PDF deverá obedecer ao tamanho máximo de 21 x 29,7 cm (A4).
Art. 7° Os documentos que estiverem em desacordo com qualquer dispositivo previsto neste Ato ou em norma vigente que os discipline serão devolvidos à unidade de origem para que proceda aos ajustes necessários.
Art. 8° O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá conter os seguintes elementos de editoração:
a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme dispõe a Resolução nº 260, de 2012;
b) cabeçalho de capa composto de:
1) título: "Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal";
2) a expressão: "Órgão Oficial do Poder Legislativo do Distrito Federal";
4) legislatura em algarismo arábico e ordinal;
5) a expressão "Suplemento ao DCL", quando couber;
6) número em algarismo arábico;
c) sumário composto de divisão das Seções, com a expressão "em Suplemento" sempre que a Seção ou a matéria vier em volume separado do corpo principal do Diário;
e) composição da Mesa Diretora;
a) Brasão de Armas do Distrito Federal;
b) composição da Corregedoria, da Procuradoria Especial da Mulher, da Ouvidoria e da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
c) composição das comissões permanentes;
e) título: Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Suplemento do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme o caso;
a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Parágrafo único. As alterações dos textos previstos no inciso I, alínea “e”, e no inciso II, alíneas “b” e “d”, devem ser solicitadas, por escrito, em expediente ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 99, de 2016.
Sala de Reuniões, 25 de maio de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 27/05/2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109, seção 1 e 2 de 27/05/2022 p. 20, col. 1