SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 99, de 2016

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 69 de 25/05/2022)

Regulamenta o § 2º do art. 1º da Resolução nº 279, de 2016, que dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa-DCL e dá outras providências

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL) dividir-se-á em Seções, conforme o conteúdo das publicações, da seguinte forma:

I - a Seção I será destinada à publicação dos seguintes documentos, organizados por títulos:

a) promulgação de emenda à Lei Orgânica, leis complementares e leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções, moções e indicações;

b) redação final das leis complementares e leis ordinárias; e

c) atas das reuniões das comissões permanentes e temporárias;

II - a Seção II abrange a publicação:

a) das atas das reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora;

b) dos atos administrativos e das matérias complementares a eles relacionados, e compreende:

1) atos da Mesa Diretora, da Presidência, da Vice-Presidência;

2) atos da Primeira, Segunda e Terceira Secretarias;

3) termos de posse;

4) editais;

5) portarias;

6) extratos;

7) avisos; e

8) demais atos que exijam divulgação em caráter oficial;

III - a Seção III abrange a publicação dos seguintes documentos:

a) atas sucintas e circunstanciadas das Sessões Preparatórias, Ordinárias e Extraordinárias;

b) registro das Sessões Solenes;

c) relatórios.

§ 1º Documentos destinados à publicação que não estejam previstos neste artigo serão dispostos nas Seções e títulos por afinidade, a critério do setor responsável pela edição do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º Os títulos das Seções designarão o tipo de documento nelas publicado.

§ 3º O DCL obedecerá à numeração cronológica e crescente, dentro da sessão legislativa.

Art. 2º O Suplemento do Diário da Câmara Legislativa terá periodicidade própria, não podendo, entretanto, existir sem o Diário da Câmara Legislativa.

Art. 3º As solicitações para publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser dirigidas ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 4º O horário limite para recebimento de matérias pela Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica que se destinem à publicação no DCL será às 18 horas do dia anterior ao da publicação.

Art. 5º Os documentos para publicação deverão ser:

I - compartilhados em meio eletrônico, em formato ".pdf - múltiplas páginas", em ambiente da rede da CLDF, com acesso controlado pela CMI;

II - enviados em papel, utilizando-se somente uma das faces.

Art. 6º Documentos enviados para publicação deverão obedecer ao disposto no Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007, nos seguintes parâmetros de formatação:

I - página:

a) tamanho A4 (21 x 29,7 cm);

b) orientação na forma retrato;

c) numeração de páginas acima, à direita;

II - margens:

a) superior com 4 cm;

b) esquerda com 3 cm;

c) direita e inferior com 2 cm;

III - parágrafos:

a) texto com alinhamento vertical superior e justificado;

b) recuo de 1,5 cm da margem esquerda na primeira linha;

c) espaçamento;

1) simples entre as linhas;

2) de 6pt antes, quando houver quebra de linha;

IV - fonte:

a) tahoma;

b) normal;

c) tamanho 12;

d) cor preta, sem preenchimento de fundo;

V - título centralizado em estilo negrito.

Parágrafo único. Os documentos com formatação diferente da constante neste Ato serão devolvidos ao órgão de origem para serem ajustados à formatação estabelecida.

Art. 7º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá conter os seguintes elementos de editoração:

I - capa:

a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme dispõe a Resolução nº 260, de 2012;

b) cabeçalho de capa composto de: 

1) título: "Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal";

2) a expressão: "Órgão Oficial do Poder Legislativo do Distrito Federal";

3) ano em algarismo romano;

4) legislatura em algarismo arábico e ordinal;

5) a expressão "Suplemento ao DCL", quando couber;

6) número em algarismo arábico;

7) local;

8) data;

c) sumário composto de divisão das Seções, com a expressão "em Suplemento", sempre que a Seção ou a matéria vier em volume separado do corpo principal do Diário;

d) número de páginas;

e) composição da Mesa Diretora, Corregedoria, Procuradoria da Mulher e Ouvidoria;

II - segunda capa:

a) Brasão de Armas do Distrito Federal;

b) composição das Comissões Permanentes;

c) relação dos Deputados;

d) título: Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Suplemento do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme o caso;

e) número;

f) local;

g) data;

h) paginação;

III - última página:

a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) expediente.

Parágrafo único: As alterações dos textos previstos nos incisos I-e, II-b e II-c devem ser solicitadas, por escrito, em expediente ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de Outubro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO JÚLIO CÉSAR 

Segundo Secretário

DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE 

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2016 p. 26, col. 1