(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 69 de 25/05/2022)
Regulamenta o § 2º do art. 1º da Resolução nº 279, de 2016, que dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa-DCL e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, resolve:
Art. 1º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL) dividir-se-á em Seções, conforme o conteúdo das publicações, da seguinte forma:
I - a Seção I será destinada à publicação dos seguintes documentos, organizados por títulos:
a) promulgação de emenda à Lei Orgânica, leis complementares e leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções, moções e indicações;
b) redação final das leis complementares e leis ordinárias; e
c) atas das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
II - a Seção II abrange a publicação:
a) das atas das reuniões da Mesa Diretora e do Gabinete da Mesa Diretora;
b) dos atos administrativos e das matérias complementares a eles relacionados, e compreende:
1) atos da Mesa Diretora, da Presidência, da Vice-Presidência;
2) atos da Primeira, Segunda e Terceira Secretarias;
8) demais atos que exijam divulgação em caráter oficial;
III - a Seção III abrange a publicação dos seguintes documentos:
a) atas sucintas e circunstanciadas das Sessões Preparatórias, Ordinárias e Extraordinárias;
b) registro das Sessões Solenes;
§ 1º Documentos destinados à publicação que não estejam previstos neste artigo serão dispostos nas Seções e títulos por afinidade, a critério do setor responsável pela edição do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Os títulos das Seções designarão o tipo de documento nelas publicado.
§ 3º O DCL obedecerá à numeração cronológica e crescente, dentro da sessão legislativa.
Art. 2º O Suplemento do Diário da Câmara Legislativa terá periodicidade própria, não podendo, entretanto, existir sem o Diário da Câmara Legislativa.
Art. 3º As solicitações para publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser dirigidas ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 4º O horário limite para recebimento de matérias pela Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica que se destinem à publicação no DCL será às 18 horas do dia anterior ao da publicação.
Art. 5º Os documentos para publicação deverão ser:
I - compartilhados em meio eletrônico, em formato ".pdf - múltiplas páginas", em ambiente da rede da CLDF, com acesso controlado pela CMI;
II - enviados em papel, utilizando-se somente uma das faces.
Art. 6º Documentos enviados para publicação deverão obedecer ao disposto no Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007, nos seguintes parâmetros de formatação:
b) orientação na forma retrato;
c) numeração de páginas acima, à direita;
c) direita e inferior com 2 cm;
a) texto com alinhamento vertical superior e justificado;
b) recuo de 1,5 cm da margem esquerda na primeira linha;
2) de 6pt antes, quando houver quebra de linha;
d) cor preta, sem preenchimento de fundo;
V - título centralizado em estilo negrito.
Parágrafo único. Os documentos com formatação diferente da constante neste Ato serão devolvidos ao órgão de origem para serem ajustados à formatação estabelecida.
Art. 7º O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá conter os seguintes elementos de editoração:
a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme dispõe a Resolução nº 260, de 2012;
b) cabeçalho de capa composto de:
1) título: "Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal";
2) a expressão: "Órgão Oficial do Poder Legislativo do Distrito Federal";
4) legislatura em algarismo arábico e ordinal;
5) a expressão "Suplemento ao DCL", quando couber;
6) número em algarismo arábico;
c) sumário composto de divisão das Seções, com a expressão "em Suplemento", sempre que a Seção ou a matéria vier em volume separado do corpo principal do Diário;
e) composição da Mesa Diretora, Corregedoria, Procuradoria da Mulher e Ouvidoria;
a) Brasão de Armas do Distrito Federal;
b) composição das Comissões Permanentes;
d) título: Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Suplemento do Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme o caso;
a) logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Parágrafo único: As alterações dos textos previstos nos incisos I-e, II-b e II-c devem ser solicitadas, por escrito, em expediente ao Secretário-Geral, no Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de Outubro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO JÚLIO CÉSAR
Segundo Secretário
DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2016 p. 26, col. 1