SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 28/11/2024)

Designa os representantes para compor a Comissão Central de Arquivos - CCA.

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX, XXI do art. 29 do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, o SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Central de Arquivos do Distrito Federal - CCA, os seguintes representantes:

I - do Arquivo Público do Distrito Federal:

a) WAGNER DO ANJOS CRISPIM, matrícula 0277915-3, como representante titular;

a) LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula 280.928-1, na função de membro e presidente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 07/04/2022)

b) TAIAMA MAMEDE BARBOSA SOLECKI, matrícula 069.440-1, como representante suplente;

II - da Secretaria de Economia do Distrito Federal:

a) EULER FRANK LACERDA BARROS, matrícula 91.446-0, como representante titular;

b) JOSÉ ADILSON DANTAS, matrícula 274.327-0, como representante suplente;

III - da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa:

a) KEYCIANE SANTOS ARAÚJO, matrícula 241.288-8, como representante titular; e

b) MARIA INÊS ALVES DE SOUSA, matrícula 238.583-X, como representante suplente.

§ 1º A comissão será presidida pelo representante titular do Arquivo Público do Distrito Federal, ficando designado o representante suplente para substituir nos eventuais impedimentos do titular.

§ 2º O mandato dos membros terá duração de um ano, admitindo-se a recondução por igual período.

Art. 2º As reuniões da Comissão Central de Arquivos serão realizadas na sede do Arquivo Público do Distrito Federal ou em local a ser previamente definido, sempre que razão superior indicar conveniente.

Art. 3º O exercício das atividades desenvolvidas pelos integrantes das comissões é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada membro.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO SCIGLIANO

Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Economia do Distrito Federal

BARTOLOMEU RODRIGUES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2021 p. 17, col. 1