Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00431-00014718/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00002509, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Art. 6º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.465, de 23 de junho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301573) - OUVIDORIA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301572) - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 03300742) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 17000011) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 03301576) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E LGPD - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03301585) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03300788) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03300840); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001358) - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 05500610) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO - DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301581).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.465, de 23 de junho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-03, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 03 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E LGPD - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor Técnico, CPC-03, 02 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO - DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01.
(Art. 5º, do Decreto nº 43.465, de 23 de junho de 2022)
1.SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
1.1. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
1.1.1. DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
1.1.2. DIRETORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.3. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
1.1.3.1. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO GAMA
1.1.3.2. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRASÍLIA E ESTRUTURAL.
1.1.3.3. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA.
1.1.3.4. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SOBRADINHO.
1.1.3.5. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PLANALTINA.
1.1.3.6. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIACHO FUNDO II.
1.1.3.7. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CEILÂNDIA SUL.
1.1.3.8. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SAMAMBAIA
1.1.3.9. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA.
1.1.3.10. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO SEBASTIÃO.
1.1.3.11. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RECANTO DAS EMAS.
1.1.3.12. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA. ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PARANOÁ.
1.1.3.13. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SOL NASCENTE.
1.1.3.14. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ITAPOÃ.
Retificado pelo DODF nº 135, de 20/07/2022, p. 54.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 54, col. 1