Altera a Portaria nº 245, de 29 de agosto de 2019 e a Portaria nº 162 de 03 de junho de 2020, que instituiu o Comitê Gestor, de natureza consultiva, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, inciso III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e na Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 245, de 29 de agosto de 2019 e a Portaria nº 162 de 03 de junho de 2020, que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Modernização (CGPM) da Defensoria Pública do Distrito Federal, com sede localizada no SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, Brasília- DF, nos seguintes moldes:
I - Designar PAULO OSÓRIO GOMES ROCHA, matrícula nº 183.768-0, como presidente do Comitê;
Designar Dr. DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 85.000-4, como presidente do Comitê; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 11/09/2020)
II - Designar JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, matrícula nº 113.194-X;
III - Designar JOÃO CARNEIRO AIRES, matrícula nº 84.993-6;
IV - Designar DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 85.000-4; e,
V - Designar ALEXANDRE GIANNI DUTRA RIBEIRO, matrícula nº 113.484-1.
I - avaliar os relatórios de desempenho do Programa de Modernização da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II - homologar os relatórios, produtos e subprodutos entregues durante as fases de preparação, planejamento, execução, controle e encerramento do Programa;
III - avaliar a etapa de diagnóstico do Programa de Modernização;
IV - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa de Modernização;
V - articular as ações com outros órgãos do Governo do Distrito Federal envolvidos no Programa;
VI - indicar outras áreas que possam participar do Programa.
VII - participar das reuniões de construção das metas e indicadores de desempenho do Programa.
VIII - realizar reuniões de supervisão programadas pelo plano de execução juntamente com o gerente do programa.
§ 1º As decisões do Comitê Gestor do Programa de Modernização serão tomadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente, além do voto pessoal, o voto de desempate.
§ 2º A Defensoria Pública Geral providenciará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Modernização, na forma que lhe compete.
§ 3º As decisões do Comitê Gestor do Programa de Modernização serão submetidas a aprovação final da Defensoria Pública Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com duração até a data de encerramento do Programa.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2020 p. 38, col. 1