SINJ-DF

PORTARIA Nº 162, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Portaria nº 245, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê Gestor, de natureza consultiva, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, inciso III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e na Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 245, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Modernização (CGPM) da Defensoria Pública do Distrito Federal, com sede localizada no SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, Brasília- DF, nos seguintes moldes:

I - Designar PAULO OSÓRIO GOMES ROCHA, matrícula nº 183.768-0, como presidente do Comitê;

II - Designar JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, matrícula nº 113.194-X;

III - Designar JOÃO CARNEIRO AIRES, matrícula nº 84.993-6;

IV - Designar DANNIEL VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 85.000-4;

V - Designar ALEXANDRE GIANNI DUTRA RIBEIRO, matrícula nº 113.484-1; e

VI - Designar MARCONI GONÇALVES BRASILEIRO DE SANT'ANNA, matrícula nº 242.280-8. (Inciso Excluído(a) pelo(a) Portaria 192 de 01/07/2020)

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - avaliar os relatórios de desempenho do Programa de Modernização da Defensoria Pública do Distrito Federal;

II - homologar os relatórios, produtos e subprodutos entregues durante as fases de preparação, planejamento, execução, controle e encerramento do Programa;

III - avaliar a etapa de diagnóstico do Programa de Modernização;

IV - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa de Modernização;

V - articular as ações com outros órgãos do Governo do Distrito Federal envolvidos no Programa;

VI - indicar outras áreas que possam participar do Programa.

VII - participar das reuniões de construção das metas e indicadores de desempenho do Programa.

VIII - realizar reuniões de supervisão programadas pelo plano de execução juntamente com o gerente do programa.

§ 1º As decisões do Comitê Gestor do Programa de Modernização serão tomadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente, além do voto pessoal, o voto de desempate.

§ 2° A Defensoria Pública Geral providenciará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Modernização, na forma que lhe compete.

§ 3º As decisões do Comitê Gestor do Programa de Modernização serão submetidas a aprovação final da Defensoria Pública Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 32, col. 1