SINJ-DF

DECRETO Nº 43.371, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-00004645/2022-80, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejada a Gerência de Obras e Reparos, da Coordenação do Sistema Prisional, para a Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo suas estruturas administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantendo suas estruturas administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Manutenção de Veículos (GEMAV), da Diretoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Transporte (GETRAN);

II - A Gerência de Operações de Fiscalização (GOF), da Coordenação do Sistema Prisional, para Gerência de Fiscalização de Custodiados (GEFIC).

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.371, de 27 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00002036); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00103541) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00002042) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - GERÊNCIA DE OBRAS E REPAROS - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103544) - DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103129).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.371, de 27 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE -COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (CPTCE) - Chefe, CPC-05, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA (CPD) - Chefe, CPC-05, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-02, 03 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-06, 01.

Retificado pelo DODF nº 135, de 20/07/2022, p. 54.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2022 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 54, col. 1