SINJ-DF

DECRETO Nº 42.716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04010-00000198/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, SIGRH B0001976, da Assessoria de Conteúdo e Divulgação, do Gabinete para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal mantendo-se o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.716, de 17 de novembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 16000017); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0001977).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.716, de 17 de novembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/11/2021 p. 6, col. 2