Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04017-00012210/2020-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Art. 2º Fica redistribuído, do Banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, o cargo relacionado no Anexo Único.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.823, de 22 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL-DF LEGAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 4, col. 1