(Revogado(a) pelo(a) Instrução 287 de 26/12/2008)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1° do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º. Ajustar e atualizar, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e da Portaria nº 208, de 24 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2007, os preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do Anexo único.
Art. 2°. A execução dos serviços constantes dos itens 5.27, 5.28, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.7, 6.8, 6.9, 6.11 e 6.12, dependerão de vistoria prévia do respectivo veículo.
Art. 3°. Nos itens 5.20, 5.21, 5.22, 5.23, 5.24 do Anexo Único, será acrescida a importância de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) por quilômetro rodado, quando o serviço de remoção ultrapassar os 15 (quinze) quilômetros, independente do tipo de veículo.
Art. 4°. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 31/12/2007 p. 25, col. 1