Designar membros para constituir a Comissão de Apoio à Realização II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Apoio à II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pelo Decreto nº 29.680, de 07 de novembro de 2008, os seguintes servidores e representantes das entidades civis:
I – Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
a) César Pessoa de Melo, matrícula: 160.243-8;
b) Joselito da Silva Pacheco, matrícula: 169.591-6;
c) Tatiana Saliba Daher Galindo Madeira, matrícula: 169.508-8;
d) Janice Barbosa de Oliveira Araújo, matrícula: 162.538-1;
e) Maria Marta Ramalho, matrícula: 160.948-3;
f) Jairo Alencar Fernandes Júnior, matrícula:165.656-2;
g) Thiago Vasconcelos Gomes, matrícula:164.248-0;
h) Ara Rúbia Aparecida Fernandes, matrícula:163.350-3;
i) João Marques, matrícula: 160682-4;
j) Renata Rolim de Andrade, matrícula:160944-0;
k) KARINA GOMES RUEDIGER, matrícula: 168469-8;
l) BEATRIZ NOBREGA FONTES VIEIRA, matrícula: 160.684-0;
m) FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 544.843.674-91;
n) WIVIANE GONÇALVES SANTIAGO, matrícula: 160.493-7
o) Aline Magalhães Baeza, matrícula: 168.501-5
p) Adriana Moura André, matrícula: 163.964-1
q) Camila Calazans da Rocha, matrícula: 087.413-2
II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
a) MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, matrícula:24.379-5;
b) PAULO VICTOR BARBOSA DE CARVALHO, matrícula: 88.663-7;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal:
a) Vera LÚCIA VELOSO Gianini, matrícula: 164.989-2, da Brasíliatur;
V. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal:
a) siênIa vaz da costa, matrícula: 162.746-5;
VII. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal:
a) Paulo César pereira de araújo, matrícula: 87.731-X.
VIII - Secretaria de Estado de Obras:
a) Silvia Cristina Sardinha mAIA, matrícula: 108.581 – 8.
IX. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal:
a) PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA, matrícula: 161.778-8.
X - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) SÔNIA REGINA Varela, matrícula: 123342-4.
XII. Coordenadoria das Cidades:
a) MARCO ANTONIO VAZ JUNIOR, matrícula: 87.727-1;
b) deleon araujo costa gonçalves, matrícula: 77.136 – 2;
c) vera lucia gonçalves pontes, matrícula: 87.723 – 9.
XIII. Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
a) MARIA DAS GRAÇAS NUNES, matrícula: 89.952-6;
b) FRANCISCA CLÉIA SOUZA CARVALHO, matrícula: 162.576-4.
XIV. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) LUIZ MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS, CPF:296.982.191-53;
b) antônio gomes leitão, cpf: 379.699.431-87;
c) LUIZ FENELON PIMENTEL BARBOSA, CPF.: 308.809.047-04.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo titular da Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que poderá delegar a presidência dentro de suas competências.
Art. 3º - Convidar, com base no § 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.680, de 07 de novembro de 2008, os seguintes representantes:
a) ANA LUÍSA FIGUEIREDO DE CARVALHO, CPF: 308.576.861-00;
II – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
a) MAJ QOPM FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR, matrícula:168.440-X;
b) CAP QOPM Marcelo Augusto koboldt, matrícula: 50.523-4.
III – Secretaria de Estado de Educação:
a) Dolores Tomé, matrícula: 65.327-6;
b) kESTER BRITTO SILVA, matrícula: 30.351-8.
IV – Secretaria de Estado de Cultura:
a) Darlene Lima da Silva, matrícula: 24.379-5;
V – Organizações não governamentais:
a) SIRLEI DE CAMPO RIBEIRO, CPF: 394.338.396-49;
b) VALDIR ALVES DOS SANTOS, CPF: 428.875.341-49;
Art. 4º - Caberá a cada órgão o apoio necessário às atividades da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inerentes às suas atribuições.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmentea a Portaria nº 117, de 20 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 2 de 28/11/2008 p. 58, col. 1