Legislação correlata - Portaria 117 de 20/11/2008
Legislação correlata - Portaria 120 de 27/11/2008
Constitui Comissão de Apoio à Realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Apoio à II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no período de 1º a 04 de dezembro de 2008.
Art. 2º. A Comissão de Apoio será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Cidadania;
II. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VIII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX. Coordenadoria das Cidades;
X. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§1º A Comissão será presidida pelo titular da Subsecretaria de Cidadania, que poderá delegar a presidência dentro de suas competências.
§2º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, definirá o número necessário de representantes de cada órgão e designará os membros da Comissão de Apoio por meio de Portaria.
§3º A Comissão de Apoio poderá convidar representantes de organizações não governamentais e dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal nas ações que se fizerem necessárias à realização do referido evento.
Art. 3º. Competirá a Coordenadoria das Cidades a disponibilização de sede para a Comissão, contando com todo o apoio físico e logístico necessário.
Art. 4º. Caberá a cada Secretaria de Estado oferecer o apoio necessário às atividades da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inerentes às suas atribuições.
Art. 5º. A Comissão de Apoio instituída por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação, findando sua atuação com a apresentação de relatório dirigido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 10/11/2008 p. 1, col. 2