Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00050603/2026-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam extintas:
I - Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;
II - Assessoria de Apoio à Governança, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;
III - Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Sociais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; e
IV - Assessoria de Análise e Avaliação das Estratégias Ambientais, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia.
Art. 5º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
II - Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;
III - Assessoria de Governança de Dados e Privacidade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia; e
IV - Assessoria Gestão de Riscos e Integridade, da Unidade de Governança Institucional, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia.
Art. 6º O Centro Administrativo do Distrito Federal, da Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, fica remanejado para a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, mantidas as estruturas administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.359, de 15 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00705047) - ASSESSORIA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS SOCIAIS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00705049) - ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704522) - ASSESSORIA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 00705050).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.359, de 15 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - UNIDADE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-04, 01 - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE DADOS E PRIVACIDADE - Chefe, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE - Chefe, CNE-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 2, col. 1