SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1488 de 28/10/1970

DECRETO Nº 29.462, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 21.614, de 17 de outubro de 2000, que trata da Medalha do Mérito Buriti.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 21.614, de 17 de outubro de 2000, que trata da Medalha Mérito Buriti, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:

I - desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou

II - contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos.

Parágrafo único. A Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação, além do dever.

Art. 2º. A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 28 (vinte e oito) de outubro, data dedicada às comemorações do Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 3º. A Medalha será concedida por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Buriti.

Art. 4º. O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros:

Art. 4º O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

I - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

II - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

III - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria;

III - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

IV - Chefe da Casa Militar da Governadoria;

IV - Chefe de Gabinete do Governador do Distrito Federal; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

V - Chefe do Gabinete do Governador; e

V - Chefe do Cerimonial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

VI - Chefe do Cerimonial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário.

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)

Art. 5º. Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha.

Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de setembro, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º. Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta.

Art. 7º. A medalha que será entregue juntamente com o diploma, obedecerá às seguintes características:

MEDALHA DO MÉRITO BURITI

1. Insígnia: Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em altorelevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semicírculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal.

2. Fita: Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha.

3. Estojo masculino

3.1. Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm; Fecho: dente de foca em metal dourado.

3.2. Complementos - Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior; Botão para lapela: Constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado; Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; Barreta militar: Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde; Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.

4. Estojo feminino

4.1. Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm; Fecho: dente de foca em metal dourado.

4.2. Complementos - Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior; Botão para lapela: como no estojo masculino; Barreta militar: como no estojo masculino.

5. Estojos

5.1. Dimensões: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura: 03 cm

5.2. Detalhes: Parte Externa: Cor: verde; Material para revestimento: papel couro; Fecho: externo dourado em metal; Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado; e, discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral.

Parte Interna da tampa: Cor: branco; Material de revestimento: cetim; Acabamento: cordão branco Santo Antônio.

Parte interna do estojo: Cor: branca; Material para revestimento: veludo; Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem.

Parágrafo único. As alterações na forma e cor da Medalha do Mérito Buriti e seus complementos — miniatura, barreta e botão de lapela —, propostas por este artigo, não descredenciam a Medalha e seus complementos em suas forma e cor originais. Os servidores agraciados em anos anteriores ao de 2000 poderão, sem nenhum prejuízo, seguir fazendo uso da Medalha do Mérito Buriti e seus complementos tal como recebida”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 2, col. 1