Altera a Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que trata a Lei Distrital nº 6.155, de 25 de junho de 2018 e o Decreto Distrital nº 44.738, de 14 de julho de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 49 do Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DODF n° 34, de 20 de fevereiro de 2024, pág. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...........................................................................................................................................
Parágrafo único. A protocolização da documentação dos projetos esportivos ou paraesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, considerando-se, para fins de tempestividade, a data do protocolo eletrônico.” (NR)
Art. 2º Excepcionalmente no exercício de 2026, a protocolização da documentação dos projetos esportivos ou paraesportivos deverá ocorrer a partir da data de publicação desta Portaria até 15 de setembro de 2026, considerando-se, para fins de tempestividade, a data do protocolo eletrônico.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 177, de 18 de setembro de 2025, pág. 14.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2026 p. 23, col. 2